Lei nº 6, de 03 de fevereiro de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de um prédio escolar no Bairro Boava nas imediações dos Bairros Laurindo e Rio Bonito, neste Município.
Parágrafo único  
            
          
          
As obras de que trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamento e especificações a serem elaboradas pelo Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente, até duzentos mil cruzeiros (CR$ 200.000,00)
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrario. 
