Lei nº 351, de 22 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a importância de CZ$ 183.790,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos e noventa cruzados) do Ministério da Cultura, destinado a aquisição de instrumentos musicais a serem doados a Corporação Musical Nossa Senhora das Dores, desta cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, pela dotação: 2- Poder Executivo, 2.1- Gabinete do Prefeito- 3132- Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.