Lei nº 351, de 22 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

351

1987

22 de Dezembro de 1987

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DO MINISTÉRIO DA CULTURA A IMPORTÂNCIA DE CZ$ 183.790,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E NOVENTA CRUZADOS)

a A
Autoriza o Executivo a receber do Ministério da Cultura a importância de Cz$ 183.790,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos e noventa cruzados)
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a importância de CZ$ 183.790,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos e noventa cruzados) do Ministério da Cultura, destinado a aquisição de instrumentos musicais a serem doados a Corporação Musical Nossa Senhora das Dores, desta cidade.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, pela dotação: 2- Poder Executivo, 2.1- Gabinete do Prefeito- 3132- Outros Serviços e Encargos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1987. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal

             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de dezembro de 1987.