Lei nº 347, de 08 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo, os direitos que recaem sobre duas faixas de terras, com área de 4.152,25 m2 e 2.930,00 m2, destacadas de área maior, cujas dimensões e descrições estão contidas nos memoriais anexos, que ficam fazendo parte desta lei, com a finalidade de nelas serem abertas duas vias públicas.
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado em contrapartida e para o cumprimento do encargo da doação, a que se refere o artigo anterior, a receber as áreas doadas como integrantes do sistema viário, caso o remanescente do imóvel venha a ser futuramente loteado e desmembrado.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.