Lei nº 304, de 13 de janeiro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

304

1987

13 de Janeiro de 1987

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIÚNA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DA SAÚDE, OBJETIVANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO HOSPITAL

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Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibiúna a firmar convênio com o estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Saúde, objetivando a reforma e ampliação do Prédio do Hospital
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a firmar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Saúde, com o objetivo de dotar a Prefeitura de condições pra reformar e ampliar  prédio do futuro hospital.
        Art. 2º. 
        Da mesma maneira e para os mesmos fins fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos de Retificação e ou Ratificação com a Secretaria da Saúde que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
          Art. 3º. 
          Os recursos financeiros destinados a reforma e ampliação do prédio, serão repassados ao município conforme disposto no convênio. 
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1987. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 13 de janeiro de 1987.
               


              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração