Lei nº 304, de 13 de janeiro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a firmar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Saúde, com o objetivo de dotar a Prefeitura de condições pra reformar e ampliar prédio do futuro hospital.
Art. 2º.
Da mesma maneira e para os mesmos fins fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos de Retificação e ou Ratificação com a Secretaria da Saúde que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
Art. 3º.
Os recursos financeiros destinados a reforma e ampliação do prédio, serão repassados ao município conforme disposto no convênio.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.