Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986
Vigência entre 28 de Outubro de 1986 e 26 de Novembro de 1986.
Dada por Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986
Dada por Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal a firmar termo de Reti-Ratificação do Convenio assinado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, para acrescer a importância de ate CZ$ 54.000.000 (cinqüenta e quatro mil cruzados), visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento integral a Criança e ao Adolescente no Município de Ibiúna, nos termo da minuta anexa, que rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei e convenio correrão por conta dos recursos provenientes do repasse financeiro a ser procedido pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.