Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

287

1986

28 de Outubro de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

a A
Vigência entre 28 de Outubro de 1986 e 26 de Novembro de 1986.
Dada por Lei nº 287, de 28 de outubro de 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo de Reti-Ratificação do Convenio celebrado com a Secretaria de Promoção Social
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a  Prefeitura Municipal a firmar termo de Reti-Ratificação do Convenio assinado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, para acrescer a importância de ate CZ$ 54.000.000 (cinqüenta e quatro mil cruzados), visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento integral a Criança e ao Adolescente no Município de Ibiúna, nos termo da minuta anexa, que rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei e convenio correrão por conta dos recursos provenientes do repasse financeiro a ser procedido pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 28 de outubro de 1986.


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração