Lei nº 278, de 17 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

278

1986

17 de Setembro de 1986

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO FORUM DA COMARCA DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dispõe sobre o recebimento em doação de um imóvel destinado a construção do Fórum da Comarca de Ibiúna e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo os direitos que recaem sobre a área de 7.521,05 metros quadrados, destacada de área maior, cujas dimensões e descrições estão contidas no memorial anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, com a finalidade de nela ser construído o prédio do novo Fórum da Comarca, conforme autorizado pela Lei 0254, de 02 de abril de 1986.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado em contrapartida e para cumprimento da doação, a que se refere o artigo anterior, a receber a área doada como integrante das obrigações previstas no artigo 4º e seus parágrafos da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, caso o remanescente do imóvel venha a ser futuramente loteado ou desmembrado.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de setembro de 1986.


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração