Lei nº 252, de 16 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, através de sua Secretaria de Mão-de-Obra, objetivando a implementação, no Município de Ibiúna, de Programa de Formação de Trabalho do Jovem, economicamente carente, bem como de ações de capacitação profissional para desempregados e pessoal de apoio administrativo dos servidores municipais.
Art. 2º.
Ficam referendados os atos praticados pelo executivo anteriormente a esta lei, inclusive a assinatura do mencionado convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.