Lei nº 176, de 02 de maio de 1985
Altera o(a)
Lei nº 2, de 30 de março de 1983
Art. 1º.
Fica criados no anexo V da Lei nº 002 de 30 de março de 1983, a seguinte função gratificada:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verba própria orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.