Lei nº 176, de 02 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

176

1985

2 de Maio de 1985

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO

a A
Dispõe sobre criação de função
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criados no anexo V da Lei nº 002 de 30 de março de 1983, a seguinte função gratificada:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verba própria orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1985.
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de maio de 1985.
             


            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração