Lei nº 170, de 02 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

170

1985

2 de Abril de 1985

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, A ADQUIRIR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR HIDEO SHIMIZU E SUA MULHER, EMIKO SHIMIZU, COM A ÁREA DE 2.997,50M² PELO PREÇO DE CR$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS)

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a adquirir um imóvel de propriedade do Senhor HIDEO SHIMIZU e sua mulher EMIKO SHIMIZU, com a área de 2.997,50 m2 pelo preço de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros)
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Ibiúna, a adquirir um imóvel de 2.997,50 m2, localizado a Rua São Benedito de propriedade do Senhor HIDEO SHIMIZU e sua mulher EMIKO SHIMIZU para a construção de Escola Municipal de Educação Infantil, e outros equipamentos urbanos.
        Parágrafo único  
        O referido imóvel tem as seguintes divisas e confrontações: mede 54,50 metros de frente para a Rua São Benedito; de um lado 55, 00 metros divisando com sucessores de Damiano Giancoli; nos fundos 54,50 metros com uma Rua Projetada sem denominação; e de outro lado 55,00 metros com Ângelo Milanesi e sucessores de Mariano Antônio da Silva.
          Art. 2º. 
          A aquisição de que trata o artigo 1º deverá ser feita pelo preço total e líquido de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1985.
                 
                 
                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 02 de abril de 1985.
                 

                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                Secretário Geral da Administração