Lei nº 170, de 02 de abril de 1985
Art. 1º.
Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Ibiúna, a adquirir um imóvel de 2.997,50 m2, localizado a Rua São Benedito de propriedade do Senhor HIDEO SHIMIZU e sua mulher EMIKO SHIMIZU para a construção de Escola Municipal de Educação Infantil, e outros equipamentos urbanos.
Parágrafo único
O referido imóvel tem as seguintes divisas e confrontações: mede 54,50 metros de frente para a Rua São Benedito; de um lado 55, 00 metros divisando com sucessores de Damiano Giancoli; nos fundos 54,50 metros com uma Rua Projetada sem denominação; e de outro lado 55,00 metros com Ângelo Milanesi e sucessores de Mariano Antônio da Silva.
Art. 2º.
A aquisição de que trata o artigo 1º deverá ser feita pelo preço total e líquido de CR$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.