Lei nº 65, de 29 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1983

29 de Dezembro de 1983

APROVA AS "PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 1983 e 17 de Dezembro de 1984.
Dada por Lei nº 65, de 29 de dezembro de 1983
Aprova as “Plantas Genéricas de Valores” e dá outras providências
    JOSE VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovados as “Plantas Genéricas de Valores”, a que se refere o inciso I do artigo 25 da Lei 19 de 1º de dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal), as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante da Lei.
        § 1º 
        Os impostos ..........VETADO..........a que se refere esta Lei, serão arrecadadas em .....VETADO.......oito (8) parcelas mensais .......VETADO........
          § 2º 
          Nenhuma parcela poderá ser inferior a CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
            § 3º 
            Nenhuma parcela poderá ser quitada se as anteiores não tiverem sido pagas.
              Art. 2º. 
              Ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 337, o artigo 338 e seus parágrafos, o artigo 354 e seu parágrafo único e o artigo 357 e seu parágrafo único, da lei 19 de 1º de dezembro de 1970, título XXII.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. 
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
                   
                   
                   
                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de dezembro de 1983.
                   
                   
                  DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                  Secretário Geral da Administração
                    PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES
                     
                    TERRENOS SITUADOS NA ZONA CENTRAL DO PERÍMETRO.
                     
                    1.1 – Em vias e logradouros dotados de água, esgoto, iluminação pública e pavimentação ...................................CR$ 6.000,00
                    1.2 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 03 (três) dos melhoramentos de que trata o item 1.1 ...........CR$ 5.000,00
                    1.3 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 02 (dois) dos melhoramentos de que trata o item 1.1............CR$ 4.000,00
                    1.4 – Em vias e logradouros dotados de, pelo menos, 01(um) dos melhoramentos de que trata o item 1.1..............CR$ 3.500,00
                    1.5 – Em vias e logradouros em qualquer melhoramento CR$ 3.000,00
                     
                    TERRENOS SITUAOS EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
                     
                    2.1 – Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “A”..............................................................................CR$ 2.000,00
                    2.2 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “B”..............................................................................CR$ 1.800,00
                    2.3 - Em loteamentos ou desmembramentos de Classe “C”..............................................................................CR$ 1.600,00
                    2.4 – Glebas e Sub-Glebas brutas.
                    2.4.1 – Até 10.000 m2 ..............................................................................................................................CR$ 200,00
                    2.4.2 – Acima de 10.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 150,00
                    2.4.3 – Acima de 30.000 m2 ......................................................................................................................CR$ 100,00
                     
                    TERRENOS SITUADOS NO DISTRITO DO PARURU
                     
                    3.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura.............................................CR$ 400,00
                    3.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura.......................................................CR$ 300,00
                    3.3 – Loteados para fins residenciais dotados de infra-estrutura.......................................................................CR$ 2.000,00
                    3.4 – Loteados para fins residenciais sem infra-estrutura ...............................................................................CR$ 1.800,00
                    3.5 – em vias e logradouros, com menos de 500 m2 .....................................................................................CR$ 1.600,00
                    3.6 – Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 1.400,00
                    3.7 – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
                     
                    TERRENOS SITUADOS EM BAIRROS E ZONA RURAL
                     
                    4.1 – Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, dotados de infra-instrutura............................................CR$ 400,00
                    4.2 - Loteados para a formação de “Sítios de Recreio”, sem infra-instrutura......................................................CR$ 300,00
                    4.3 – Loteados para fins residenciais, com infre-estrutura..............................................................................CR$ 2.000,00 
                    4.4 - Loteados para fins residenciais, sem infre-estrutura..............................................................................CR$ 1.800,00
                    4.5 - em vias e logradouros, com menos de 500 m2 ....................................................................................CR$ 1.600,00
                    4.6 - Em vias e logradouros, com mais de 500 m2........................................................................................CR$ 1.400,00
                    4.7 - – Glebas e Sub-Glebas brutas, os mesmos valores dos itens 2.4.
                     
                    II- VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
                     
                    Tipo Fino (1)..........................................................................................................................................CR$ 30.000,00
                    Tipo Médio (2).......................................................................................................................................CR$ 20.000,00
                    Tipo Popular (3).....................................................................................................................................CR$ 15.000,00
                    Tipo Barracão ou Telheiro........................................................................................................................CR$ 7.000,00
                     
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1983.
                     
                     
                     
                    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                    Prefeito Municipal