Lei nº 7, de 29 de abril de 1983
Art. 1º.
Passa a denominar-se RUA DR. FRANCISCO SCALAMANDRÉ SOBRINHO, a Rua Paraguay, situada no “Jardim Nova Ibiúna”.
Parágrafo único
A citada Rua inicia-se nas confluências na Avenida Estados Unidos, passando defronte a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau “Maria Angerami Scalamandré” e vai até a Rua Bolívia.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei, correrão por verba própria, consignada no Orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.