Projeto de Lei Ordinária nº 289 de 04 de Abril de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

289

2023

3 de Abril de 2023

Projeto de Lei Ordinária solicitando a criação do "Programa Cata Treco", destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município da Estância Turística de Ibiúna

a A

"Autoriza o Poder Executivo a criar o `Programa Cata Treco`, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis no âmbito do Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências”

    Paulo Kenji Sassaki Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo, a criar o "Programa Cata Treco", no âmbito do Município da Estância Turística de Ibiúna , destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis que são deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras, colchões, sofás, pneus, dentre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil.
        Art. 2º. 
        O referido Programa poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou por empresas especializadas e contratadas por regular processo licitatório:
          Art. 3º. 
          A Operação Cata-Treco deverá ter seu cronograma de realização divulgado no site e redes sociais oficiais do Município, informando as datas que serão realizados os recolhimentos em cada bairro, bem como os procedimentos que os cidadãos deverão realizar.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo poderá disponibilizar um número de telefone de contato, para que o cidadão possa ter maiores informações sobre a Operação Cata-Treco.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará os procedimentos administrativos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
                Art. 6º. 
                As despesas resultantes da execução desta lei correram a conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

                   

                  SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

                   

                  Rozi Ap. D. Soares Machado                                     Armelino Moreira Júnior 

                                                                               Vereadora                                                                   Vereador

                   

                  Antonio Reginaldo Firmino

                  Vereador

                     

                       

                         Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que muitos municípios está aderindo e fornecendo tais serviços, como é o caso de Cotia, Santos entre outras cujo resultado e bastante satisfatório.

                        Muitos munícipes não tem onde depositar móveis, restos de construção civil e outros pertences, não existe em nosso Município um local apropriado e gratuito para que a população possa se desfazer de determinados materiais, como sofás velhos, colchões, geladeiras, etc. o munícipe precisa arcar com os custos para alugar caçambas, quem não possui recursos para locar uma caçamba ou acaba empilhando o objeto em desuso na sua residência ou jogando fora, em locais impróprios, muitas vezes no acostamento de estradas e pior em locais próximos a riachos podendo contaminar o lençol freático e causando um aspecto horrível.

                      Ressalta-se ainda a possibilidade de tais materiais serem reciclados, colaborando com o meio ambiente e podendo contribuir com muitas famílias que trabalham com reciclagem.

                      SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

                       

                       Rozi Ap. D. Soares Machado                                                                         Armelino Moreira Júnior 

                        Vereadora                                                                                                               Vereador

                       

                      Antonio Reginaldo Firmino

                      Vereador