Lei nº 81, de 30 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos
4.1.1.3-46 Prosseguimento e conclusão de obras, extensão a rede
telefônica, postes, fios e outros – anulação parcial 2.500,00
3.1.1.0-90 Pessoal - 1º Vencimento do técnico de obras –anulação total 1.500,00
3.1.1.0-90 Pessoal - 3º Vencimento do encarregado de turma-
anulação parcial 1.000,00
Total 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.