Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 31, de 29 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
A eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá em sessão a ser realizada em data e horário fixados pelo Presidente da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 20 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20.
O mandato da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Art. 3º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES
PRESIDENTE
ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO
1º SECRETÁRIO
ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
2º SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
Marcos Pires de Camargo
Diretor Geral