Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 31, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

31

2022

29 de Junho de 2022

Altera o § 5º do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna

a A
Altera o § 5º do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta emenda ao seu texto:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   A eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá em sessão a ser realizada em data e horário fixados pelo Presidente da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 20 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 20.   O mandato da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
          Art. 3º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
             
             
            PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES
            PRESIDENTE
             
             
            ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO
            1º SECRETÁRIO

            ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
            2º SECRETÁRIO
             
             
            Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
             
            Marcos Pires de Camargo
            Diretor Geral