Lei nº 80, de 30 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados a pagamento de despesas com refeições ao mutirão, prestando serviço no alargamento da Estrada de Ibiúna a Mairinque.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total e parcial das verbas do orçamento vigente que serão as seguintes:
CÓDIGOS:
3.1.1.0-09 – pessoal – vencimentos do encarregado do
serviço- anulação parcial NCR$ 1.000,00
3.1.2.0-10 – material de consumo 1º artigos de expediente e ots
Anulação total NCR$ 300,00
3.1.3.0-10 – serviços de terceiros 5º-despesas de transportes e condução
Anulação total NCR$ 300,00
3.1.3.0-10 – serviços de terceiros 7º- despesas com festividade
do dia do município – anulação parcial NCR$ 1.400,00
Total NCR$ 3.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.