Lei nº 80, de 30 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

80

1968

30 de Dezembro de 1968

Que abre de um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00

a A
Que abre de um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados a pagamento de despesas com refeições ao mutirão, prestando serviço no alargamento da Estrada de Ibiúna a Mairinque.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total e parcial das verbas do orçamento vigente que serão as seguintes:
          CÓDIGOS:
          3.1.1.0-09 – pessoal – vencimentos do encarregado do 
          serviço- anulação parcial                                                                NCR$ 1.000,00             
          3.1.2.0-10 – material de consumo 1º artigos de expediente e ots
          Anulação total                                                                               NCR$ 300,00
          3.1.3.0-10 – serviços de terceiros 5º-despesas de transportes e condução
          Anulação total                                                                               NCR$ 300,00
          3.1.3.0-10 – serviços de terceiros 7º- despesas com festividade
          do dia do município – anulação parcial                                            NCR$ 1.400,00
                                                                          Total                            NCR$ 3.000,00 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 30 DE DZEMBRO DE 1968.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
               
               
              Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 30 de dezembro de 1968.
               
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretaria da Prefeitura