Lei nº 11, de 30 de agosto de 1962
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a receber em doação, da Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizada com todas as suas benfeitorias para a construção de um Centro Social e Educativo Juvenil Agrícola:
“Um terreno com área de 2.942 m2, (dois mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados) aproximadamente, situado nesta cidade, mediando 41,30 m., (quarenta e um metros e trinta centímetros, mais ou menos), da frente para a rua projetada nº 03, hoje Dr. Monteiro da Silva, 75,30 m., (setenta e cinco metros e trinta centímetros, mais ou menos), da frente aos fundos, por 41,30 (quarenta e um metros e trinta centímetros), aos fundos confrontando aos lados e fundos com propriedade dos sucessores de Cirineu Soares de Campos e que foi havido pelo Estado por doação feita pelo Centro Social de Ibiúna nos termos da Escritura das Notas do Tabelião de Ibiúna, datada de 12 de fevereiro de 1957.”
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, na data supre (a).
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.
