Lei nº 56, de 30 de setembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1966

30 de Setembro de 1966

Que dispõe sobre Ponto de Carro de Aluguel.

a A
Que dispõe sobre Ponto de Carro de Aluguel.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 5º da lei nº 06 de 04 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Parágrafo único   Ficam fixados em Ibiúna:
        Ponto nº 01- Praça Marechal Deodoro, frente para a rua XV de novembro; Ponto nº 02- Praça Marechal Deodoro, frente para a Igreja da Matriz, para peruas de 06 portas; Ponto nº 03- Praça Monsenhor Antonio Pepe, junto a Rua Zico Soares, poderão ser licenciada para cada ponto e nas condições:
        Ponto nº 01, até 15 veículos; Ponto nº02 ate 18 veículos; no Ponto nº03 ambos os tipos- automóveis e peruas, ate 10 veículos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1966.
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
           
           
          Gregório de Almeida Lima Netto
          Responsável pelo expediente da Secretaria.