Requerimento nº 160 de 30 de Novembro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

160

2021

30 de Novembro de 2021

Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando informações referentes ao projeto de Lei n° 029 de 21 de junho de 2021, aprovado na Câmara Municipal, que concedeu crédito adicional suplementar a quantia de R$ 4.350,000.00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil reais), para investimento em reformas das unidades escolares em nosso Município.

a A

 

                                      

   
Requeremos
à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL para que o mesmo após consulta ao setor competente, envie a esta casa de Leis as seguintes informações referentes ao projeto de Lei n° 029 de 21 de junho de 2021, aprovado na Câmara Municipal, que concedeu crédito adicional suplementar a quantia de R$ 4.350,000.00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil reais), para investimento em reformas das unidades escolares em nosso Município.

1-    O apontamento de quais escolas serão reformadas

2-    O fornecimento dos projetos e dos respectivos orçamentos de reforma de cada unidade escolar.

3-           A apresentação de todas as informações inerentes à eventuais licitações e as suas formas, com cópia dos respectivos processos administrativos.

4-           A apresentação das notas fiscais que comprovam as contratações de serviços e aquisições de produtos.

5-           Que apresente as datas de início e término previsto para as obras que já iniciaram.

6-    Enviar cópia do contrato firmado entre a Empresa Responsável pelas reformas nas unidades escolares  e o Executivo

7-    Enviar cópia de todo Processo Licitatório que ensejou a contratação da Empresa responsável pela reforma nas unidades escolares

 

 



       Justificativa

                                                     
       Justifica-se o presente requerimento,
    pois o mesmo é destinado para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse público, nos termos da Constituição Federal, especificamente artigo 5° incisos XXXIII, XXXIV, , Art. 95 da L.O.M (Lei Orgânica Municipal) e L.A.I – Lei de Acessos a Informações (Lei n° 12.527/11).

       Vale mencionar que na qualidade de vereadora e Vereador somos representantes do povo e temos a competência instituída por Lei, para fiscalizar as Ações do Poder Executivo Municipal.

     




         
      SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 30 DE  NOVEMBRO DE 2021.
       
       
       
       
       
                                                                           
       
      Rozi Aparecida D. Soares Machado
       
      Vereadora
       
       
       
       
       
       
       
      Antonio Reginaldo Firmino
       
      Vereador