Lei nº 4, de 07 de fevereiro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1966

7 de Fevereiro de 1966

Que dispõe sobre a construção de prédio escolar.

a A
Que dispõe sobre a construção de prédio escolar.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu, Seme Issa Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a construir seis prédios para a instalação de Escolas Primárias Municipais, nos seguintes bairros:
        Uma no bairro do Sorocamirim local denominado ‘Carmo Messias’
        Uma no bairro Sorocamirim em local denominado ‘Paulo Rodrigues’
        Uma no bairro do Lageado
        Uma no bairro do Vargedo
        Uma no bairro do Campo Verde
          Parágrafo único  
          Os prédios para a instalação das escolas de que trata este artigo serão construídos em terrenos de propriedade da Prefeitura, em obediência a projeto orçamento e especificações elaboradas pelo serviço de Obras Municipal. 
            Art. 2º. 
            Os materiais destinados as construções mencionados no artigo anterior será adquirido mediante concorrência publica.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementado se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
                   
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1966.
                   
                   
                   
                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario Municipal