Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 28 de Setembro de 2021
JUSTIFICATIVA
O aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento por câmera, o que tem se tornado indispensável, diante da realidade em que estamos vivendo e, infelizmente, tal realidade alcançou o ambiente escolar, como vimos pelos noticiários, o atentado na creche Aquarela na Cidade de Saudade, Estado de Santa Catarina, ou como anteriormente ocorrido na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, deixando a população mais alerta ainda.
Temos visto muitos casos de vandalismo, furto e violência nas escolas, o que nos motivou a apresentar o presente projeto de lei.
A propositura em tela visa prevenir a violência e segurança dos estudantes, educadores e corpo técnico das escolas, bem como a preservação do patrimônio público.
Cumpre-me salientar que as câmeras não têm o intuito de interferir no trabalho do professor em sala de aula, mas de combater episódios de violência física e verbal no ambiente escolar, garantindo a segurança dos alunos, professores, funcionários, além da preservação patrimonial.
Sabemos também da grande importância no caso das escolas em impor limites aos jovens e que a medida irá inibir práticas como o bullying e até agressões físicas entre alunos.
Os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população. Hoje, não se vive sem o medo constante da violência.
Desta forma, é necessário estabelecer um sentimento de segurança.
Vale ressaltar que o presente projeto não contempla qualquer vício de iniciativa, pois em recente julgado o Supremo Tribunal Federal enfrentou a matéria no Recurso Extraordinário nº 878.911, nos moldes apresentados pelo autor.
Ademais, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.