Requerimento nº 97 de 10 de Agosto de 2021
Requeiro à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para que o mesmo após consulta ao SETOR COMPETENTE envie a está Casa de Leis, informações e esclarecimentos referente ao contrato entre a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e a empresa de transporte coletivo Viação Raposo Tavares Ltda.
QUAL O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA EMPRESA COM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA ?
A EMPRESA ESTÁ DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS , TAIS COMO QUANTIDADE DE FROTA , RESERVA TÉCNICA E PORCENTAGEM DE EQUIPAMENTOS QUE PERMITAM ACESSIBILIDADE CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO?
Justificativa
Justifica-se o presente requerimento, visto que venho recebendo questionamentos dos munícipes , uma vez que muitos deles relatam ter dificuldade para admissão do transporte público devido a escassa quantidade do mesmo nos períodos de pico , além de reclamações relacionadas a conservação do transporte e acessibilidade (elevadores e/ou plataformas para acesso de usuários com necessidades especiais ).
Advirto ainda que o presente Requerimento de informações encontra fundamento no artigo 61, XII da Lei Orgânica Municipal,
através do qual solicita-se informações objetivas ao EXMO. Sr. Prefeito, e a ausência de resposta no prazo legal configurará infração político-administrativa nos termos do artigo 66, III da Lei Orgânica Municipal.