Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

24

2011

29 de Junho de 2011

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.

a A
Vigência entre 29 de Junho de 2011 e 29 de Junho de 2021.
Dada por Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011
Dispõe sobre a concessão de licença para os servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
    PEDRO LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Poderá ser concedida ao servidor que contar ao menos com 3 (três) anos de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos mediante prévia aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A licença será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, e nova concessão somente será permitida após decorridos 05 (cinco) anos do término da anterior.
          Art. 3º. 
          A licença poderá ser negada, quando for inconveniente ao interesse do serviço público através de decisão do Presidente da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
              Art. 5º. 
              O período de afastamento do servidor a quem for concedida a licença de que trata o Artigo 1º não será computável com o tempo de serviço para qualquer efeito.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011.

                  PEDRO LUIZ FERREIRA
                  Presidente


                  Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

                  Amauri Gabriel Vieira
                  Secretário Administrativo