Lei nº 1, de 10 de janeiro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1962

10 de Janeiro de 1962

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante concorrência Pública um Jipe 0 Km, ano de fabricação 1962.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante concorrência Pública um Jipe 0 Km, ano de fabricação 1962.
    JAMIL JUNI Prefeito Municipal do Município de Ibiúna, usando das atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública um jipe novo 0 Km, ano de fabricação 1962.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para a aquisição do referido veículo.
          Art. 3º. 
          Para os fins desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos de saldo financeiro do exercício de 1962.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1962.
               
               
              JAMIL JUNI
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital na data supra.
               
               
              LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO
              SECRETARIO