Lei nº 1, de 10 de janeiro de 1962
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública um jipe novo 0 Km, ano de fabricação 1962.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para a aquisição do referido veículo.
Art. 3º. 
            
          
          
Para os fins desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos de saldo financeiro do exercício de 1962.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
