Lei nº 17, de 28 de dezembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1961

28 de Dezembro de 1961

Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa e da outras providencias.

a A
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa e da outras providencias.
    JAMIL JUNI Prefeito Municipal do Município de Ibiúna

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar as dívidas ativas inferiores a CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) inscritas no “Registro de Dívida Ativa Executiva”, até 28 de novembro de 1956.
        Parágrafo único  
        O cancelamento de que trata este artigo é extensivo a todas as dívidas não superior a CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), inscritos no livro próprio até 31 de dezembro de 1961.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Executivo a proceder a cobrança de dívida não enquadra no artigo anterior, sem acréscimos nas multas, desde que a mesma, seja satisfeita no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1961.

               

               

              JAMIL JUNI

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital na data supra.

               

               

              LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

              SECRETARIO