Lei nº 2.301, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2301

2020

25 de Setembro de 2020

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1417 de 26 de maio de 2008 e dá outras providências. (Travessa Izildinha da Conceição Soares de Souza)

a A
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1417 de 26 de maio de 2008 e dá outras providências.
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.145, de 08 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada como “TRAVESSA IZILDINHA DA CONCEIÇÃO SOARES DE SOUZA”, a Travessa localizada no Bairro Paiol Pequeno, que tem seu início na Rua Antônio Soares e segue por uma extensão de aproximadamente 940 (novecentos e quarenta) metros de comprimento e 4 (quatro) metros de largura, conforme croqui anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS  DE SETEMBRO DE 2020.
           
           
          JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna e aixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.



          JULIANA PRADO SOARES

          Secretário da Administração