Lei nº 2.208, de 27 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2208

2019

27 de Fevereiro de 2019

Altera dispositivos da Lei Nº 1079 de 13 de setembro de 2005 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 1079 de 13 de setembro de 2005 e dá outras providências
    JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 16 e 25 da Lei nº 1079 de 13 de setembro de 2005, passando ambos a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 
        “(...)
        Art. 16 – (...)
        I – (...)
        II – um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
        (...)
        II  – 
        Art. 25 – (...)
        I – (...)
        II – um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
        (...)
        § 1º  
        § 1º - O Coordenador Executivo do Procon será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
        (...)”
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.


          JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
          Prefeito Municipal



          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 27 de fevereiro de 2019.


          ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO
          Secretário de Administração