Lei nº 2.209, de 13 de março de 2019
Art. 1º.
Atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2191 de 26 de junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 2019 à entidade abaixo, as seguintes subvenções:
§ 1º
As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a aprovação, pelo Executivo, dos planos de trabalho previamente apresentados pela entidade subvencionada.
§ 2º
A prestação de contas da entidade descritas no art. 1º deverá ser realizada mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês.
§ 3º
Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a entidade beneficiária deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes no art. 50 da instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 4º
Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver a sua conta aprovada pelo Executivo Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar caso as dotações orçamentárias da fonte de recurso estadual se mostre insuficiente em relação ao excesso de arrecadação que poderá ocorrer no exercício de 2019, conforme valores constantes no artigo 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2019.
JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 13 de março de 2019.
ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO
Secretário de Administração
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 13 de março de 2019.
ANTÔNIO FRANCISCO DE MELO
Secretário de Administração