Lei nº 185, de 20 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

185

1991

20 de Dezembro de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DELEGAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO PRÉVIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES NELA ESPECIFICADOS

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Autoriza o Poder Executivo a receber em delegação, pela Secretaria de Estado da Saúde, competência para aprovação prévia de projetos de edificações nela especificados.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a recebe em delegação, pela Secretaria de Estado de Saúde, competência para aprovação prévia de projetos de edificações nele especificados, a nível II, da conformidade com a Legislação Sanitária Estadual em vigor.
        Parágrafo único  
        A delegação de que trata este artigo compreende todas as alterações e modificações ao referido diploma legal, introduzido pelo poder competente.
          Art. 2º. 
          Os ônus decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1991.
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              PREFEITO MUNICIPAL
               
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 20 de dezembro de 1991.
               
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO