Lei nº 181, de 12 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do povo e incorporada as dos bens patrimoniais do Município a área de terreno abaixo descrita, com 333,81 m2 (trezentos e trinta e três inteiros e oitenta e um centésimos de metros quadrados) configurada na planta do loteamento denominado “Jardim Disneylandia” quadra “A”, como parte de área verde.
Descrição: “Mede 12,00m de frete para a Rua Amazonas; do lado direito de quem da rua olha mede 26,00m, divisando com o REMANESCENTE DO SISTEMA DE LAZER; do lado esquerdo de quem a rua olha mede 28,50m divisando com o lote nº 3 desta quadra; nos fundos mede 12,50m divisando com outra AREA DE SISTEMA DE LAZER (área não edificada), encerrando a área de 333,81m2 (trezentos e trinta e três inteiros e oitenta e um centésimos de metros quadrados)”.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo 1º ao centro espíritas “Bezerra de Menezes” de Ibiúna, para o fim de nela ser construída uma casa de obras sociais.
Art. 3º.
A doação autorizada no artigo anterior será aperfeiçoada mediante a lavratura do competente instrumento publico, sem ônus para a prefeitura, decorrente do feito.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.