Lei nº 178, de 27 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

178

1991

27 de Novembro de 1991

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 1992

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o Exercício de 1992
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento Fiscal do Município de Ibiúna abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o Exercício Financeiro de 1992, estima a receita em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES

          Cr$ 19.151.000.000,00

          Receita Tributária

          Cr$ 1.819.500.000,00

           

          Receita Patrimonial

          Cr$ 328.150.000,00

           

          Receita de Serviços

          Cr$ 10.000.000,00

           

          Transferências Correntes

          Cr$ 16.751.500.000,00

           

          Outras Receitas Correntes

          Cr$ 241.850.000,00

           

          RECEITAS DE CAPITAL

          Cr$ 849.000.000,00

          Operações de Crédito

          Cr$ 550.500.000,00

           

          Transferências de Capital

          Cr$ 298.500.000,00

           

          TOTAL DA RECEITA

          Cr$ 20.000.000.000,00

            Art. 3º. 
            A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei.

               

              1-    POR FUNÇÕES DE GOVERNO

              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              01-Legislativa

              Cr$ 400.100.000,00

              02- Administração e Planejamento

              Cr$ 2.029.500.000,00

              08- Educação e Cultura

              Cr$ 5.846.000.000,00

              10- Habitação e Urbanismo

              Cr$ 5.529.500.000,00

              11- Indústria, Comércio e Serviços

              Cr$ 500.000.000,00

              13- Saúde e Saneamento

              Cr$ 2.675.000.000,00

              15- Assistência e Previdência

              Cr$ 369.900.000,00

              16- Transporte

              Cr$ 2.650.000.000,00

              TOTAL

              Cr$ 20.000.000.000,00

              2-    POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

              PODER LEGISLATIVO

              01- Câmara Municipal

              Cr$ 400.100.000,00

              PODER EXECUTIVO

              02- Gabinete do Prefeito

              Cr$ 19.599.900.000,00

              TOTAL

              Cr$20.000.000.000,00

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                  a) 
                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada nos termos da legislação em vigor.
                    b) 
                    Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
                      c) 
                      Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992,  revogadas as disposições em contrario. 
                           
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1991. 
                           
                           
                          JONAS DE CAMPOS
                          Prefeito Municipal
                           
                          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de novembro de 1991.
                           
                          JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                          Secretário Geral da Administração