O orçamento Fiscal do Município de Ibiúna abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o Exercício Financeiro de 1992, estima a receita em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:
A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei.
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada nos termos da legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.