Lei nº 175, de 12 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

175

1991

12 de Novembro de 1991

CRIA A ESCOLA MÚSICA DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria a Escola Municipal de Musica de Ibiúna e dá outras providencias.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Municipal de Musica de Ibiúna, que ficara vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.  
        Art. 2º. 
        O ensino de musica será gratuito e destinado a alunos previamente relacionados por testes de conhecimento e aptidão.
          Art. 3º. 
          A Escola Municipal de Musica de Ibiúna será dirigida por Diretor designado pelo Prefeito.
            Art. 4º. 
            Fica a escola ora criada autorizada a receber em doações instrumentos, equipamentos e materiais pertinentes à área de sua atuação, que ficarão fazendo parte do Patrimônio do Município.   
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                A presente lei será regulamentada por Decreto executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1991.
                     
                     
                    JONAS DE CAMPOS
                    PREFEITO MUNICIPAL
                     
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 12 de novembro de 1991.
                     
                     
                    JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                    SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO