Lei nº 169, de 03 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica denominada RUA DO EVANGELHO, a via pública localizada no Bairro do Paiol Pequeno, neste Município, no lado esquerdo (sentido Ibiúna- São Roque) da Rodovia que liga Ibiúna a São Roque, altura do Km.6, com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia num marco cravado junto as divisas da Igreja Congregação Cristã do Brasil; segue confrontando com esta e depois com terras remanescentes de Benedito Candelino Soares e outros por uma distancia de 297,00 metros, onde faz curva e prossegue com 207,35 metros divisando com os mesmos até uma cerca nas divisas de Natalino Soares ou sucessores; deflete a esquerda e segue confrontando com este por uma distancia de 6,00 metros; deflete a esquerda e segue divisando com Olivia Aparecida Soares e outros, por uma distancia de 207,35 metros, onde faz curva e segue confrontando com Benedito Candelino Soares e outros por uma distancia de 297,00 metros, até encontrar a estrada municipal Ibiúna- São Roque; deflete a esquerda e segue por esta na distancia de 6,00 metros, até encontrar o ponto inicial de partida”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Execução desta lei, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.