Lei nº 168, de 03 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ PEDRO FERRACINI, a antiga Estrada São Paulo-Paraná, localizada no Bairro do Curral, neste Município, com início no Km. 69,5 da Rodovia SP-250 e término na mesma Rodovia, na altura do Km.68.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.