Lei nº 163, de 22 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

163

1991

22 de Julho de 1991

AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO "PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DAS ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS"

a A
Autoriza a Municipalidade a participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípios”.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Municipalidade de Ibiúna autorizada a participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípios”, juntamente com Prefeituras da região, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
        Art. 2º. 
        O citado “programa” envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação,d e todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 1991.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1991.
                 
                 
                JONAS DE CAMPOS
                PREFEITO MUNICIPAL
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de julho de 1991.
                 
                 
                JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO