Lei nº 161, de 04 de julho de 1991
Art. 1º.
Fica denominada RUA RAYMUNDO JOSE PEREIRA, a faixa de terra localizada na sede do Distrito do Paruru, que inicia na margem direita da Rodovia Bandeirantes- SP250, no Km 87, sentido Piedade/Ibiúna, com aproximadamente 720 metros de comprimento e termina na mesma Rodovia no Km 87,5.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.