Lei nº 161, de 04 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1991

4 de Julho de 1991

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA DO DISTRITO DO PARURÚ (RUA RAYMUNDO JOSÉ PEREIRA)

a A
Dá denominação a Rua do Distrito do Paruru.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA RAYMUNDO JOSE PEREIRA, a faixa de terra localizada na sede do Distrito do Paruru, que inicia na margem direita da Rodovia Bandeirantes- SP250, no Km 87, sentido Piedade/Ibiúna, com aproximadamente 720 metros de comprimento e termina na mesma Rodovia no Km 87,5.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1991.
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de julho de 1991.
             
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO