Lei nº 159, de 19 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Vicinal Seicho-no-ie, a estrada que tem inicio no Km 66,5 da Rodovia Bandeirantes e termino na Rodovia Quintino de Lima, Bairro Paiol Pequeno.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.