Lei nº 157, de 19 de junho de 1991
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Municipal JOSE DIAS DE OLIVEIRA- “JUCA DIAS”, a via publica que tem inicio no Km 74 da Rodovia Bandeirantes, passando pelo Bairro do Rio de Una de Cima, e termino no Bairro dos Dias.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.