Lei nº 154, de 24 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a receber em doação, sem ônus para o Município, do Sr. SEBASTIÃO LEME LEMI FURQUIM e sua mulher RUTH DA COSTA FURQUIM, para a construção de um posto de Assistência a Saúde (PAS), uma área de terra com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), localizado dentro da propriedade dos doadores, no Bairro do Morro Grande, neste Município, com a seguintes medidas e confrontações: “tem inicio no ponto aqui determinado como marco 5- “D-18”, localizado no canto da cerca de arame e confluência da Estrada Municipal e acesso para terras de Malaquias Coelho Ramalho e distando da Via Bandeirantes aproximadamente 5.000,00 m e tem coordenadas E= 4.933,368 e N= 7.939,702; daí segue confrontando com a Estrada Municipal pela cerca de arame com um AZ de 46 graus 26 minutos e 40 segundos e uma distancia de 15,675 m ate encontrar o ponto “A” com coordenadas E= 9.944,728 e N= 7.950,503; daí segue a esquerda com um AZ de 275 graus 46 minutos 16 segundos a uma distancia de 30,283 m ate encontrar o ponto “B” com coordenadas E= 4.914,599 e N= 7.953,548; daí segue a esquerda com um AZ de 185 graus 27 minutos e 11 segundos e uma distancia de 12,00 m ate encontrar o ponto “C” com coordenadas E= 4.913,459 e N= 7.941,603, confrontando desde ponto “A” ate aqui com terras de Sebastião Leme Lemi Furquim; daí segue a esquerda com um AZ de 95 graus 27 minutos e 11 segundos e uma distancia de 20,00 m ate encontrar o ponto de origem marco = 5 “D-18” confrontando desde o ponto “C” ate aqui com acesso a terras de Malaquias Coelho Ramalho, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.