Lei nº 148, de 05 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

148

1991

5 de Março de 1991

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE POSTO DE ASSISTÊNCIA SANITÁRIA - PAS (PAS MANOEL BECERRA AGUIAR)

a A
Dispõe sobre denominação de Posto de Assistência Sanitária – PAS.
    SEISHI MIYAJI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
     
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Posto de Assistência Sanitária Manoel Becerra Aguiar o PAS localizado no Bairro do Paiol, neste município. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1991.
             
             
            SEISHI MIYAJI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 05 de março de 1991.
             
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO