Lei nº 148, de 05 de março de 1991
Art. 1º.
Fica denominado Posto de Assistência Sanitária Manoel Becerra Aguiar o PAS localizado no Bairro do Paiol, neste município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.