Lei nº 138, de 04 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

138

1990

4 de Dezembro de 1990

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar termos de convênios e de aditamentos com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a agricultura.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 1990.
             

            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração