Lei nº 130, de 31 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

130

1990

31 de Outubro de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada vicinal (municipal) SP-250 (Ibiúna) x sentido Bairro dos Dias, com 7.000 metros de extensão aproximadamente.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
           – 
          com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-se, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao dispositivo de segurança com a SP-250;
             – 
            com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
               – 
              com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
                 – 
                com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município sem ônus para o DER.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1990. 
                       
                       
                      JONAS DE CAMPOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 05 de outubro de 1990.
                       
                      JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                      Secretário Geral da Administração