Lei nº 127, de 05 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

127

1990

5 de Outubro de 1990

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE VALORES DA TABELA DO ANEXO I DA LEI Nº 94, DE 31.05.90

a A
Dispoe sobre correção de valores da Tabela do Anexo I da Lei nº 94, de 31/05/1990.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As discrepância ocorridas nos valores das referencias 29, 30, 58, 59, 60 e 61 da Tabela constante do Anexo I da Lei nº 94, de 31 de maio de 1990, são corrigidas nos termos do Anexo I parte integrante da presente lei, a partir de 1º de junho de 1990.
        Anexo I

         

         

        REF.

        VALOR

        REF.

        VALOR

        REF.

        VALOR

        01-

        4.643,00

        29-

        10.361,00

        57-

        22.572,00

        02-

        4.785,00

        30-

        10.412,00

        58-

        22.773,00

        03-

        4.921,00

        31-

        10.462,00

        59-

        22.974,00

        04-

        5.078,00

        32-

        10.788,00

        60-

        23.175,00

        05-

        5.229,00

        33-

        11.110,00

        61-

        23.376,00

        06-

        5.387,00

        34-

        11.437,00

        62-

        23.577,00

        07-

        5.538,00

        35-

        11.788,00

        63-

        23.779,00

        08-

        5.711,00

        36-

        12.135,00

        64-

        24.490,00

        09-

        5.874,00

        37-

        12.502,00

        65-

        25.232,00

        10-

        6.054,00

        38-

        12.876,00

        66-

        25.997,00

        11-

        6.241,00

        39-

        13.254,00

        67-

        26.771,00

        12-

        6.420,00

        40-

        13.654,00

        68-

        27.577,00

        13-

        6.615,00

        41-

        14.076,00

        69-

        28.400,00

        14-

        6.815,00

        42-

        14.487,00

        70-

        29.247,00

        15-

        7.022,00

        43-

        14.920,00

        71-

        30.135,00

        16-

        7.230,00

        44-

        15.375,00

        72-

        31.030,00

        17-

        7.452,00

        45-

        15.827,00

        73-

        31.970,00

        18-

        7.688,00

        46-

        16.307,00

        74-

        32.915,00

        19-

        7.906,00

        47-

        16.800,00

        75-

        33.905,00

        20-

        8.142,00

        48-

        17.293,00

        76-

        34.927,00

        21-

        8.378,00

        49-

        17.812,00

        77-

        35.969,00

        22-

        8.628,00

        50-

        18.346,00

        78-

        37.044,00

        23-

        8.896,00

        51-

        18.907,00

        79-

        38.161,00

        24-

        9.162,00

        52-

        19.478,00

        80-

        40.484,00

        25-

        9.442,00

        53-

        20.052,00

        81-

        41.702,00

        26-

        9.720,00

        54-

        20.665,00

        82-

        44.234,00

        27-

        10.014,00

        55-

        21.273,00

        83-

        45.234,00

        28-

        10.310,00

        56-

        21.924,00

        84-

        45.564,00

         

         

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 05 de outubro de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração