Lei nº 121, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

121

1990

25 de Setembro de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU

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Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:
        I – 
        Executar as suas expensas as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura;
          II – 
          Desenvolver junto as concessionárias de serviço público, de água, esgotos e energia elétrica e outras entidades assemelhadas a que o município pertencer, o trabalho necessário a implantação dos serviços básicos e apresentar os Termos de Compromisso de que serão executados os projetos e as redes respectivas, para abastecimento de água e lançamento de esgotos das unidades habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente a construção das unidades.
            III – 
            Adotar as providencias para que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referencia a área do terreno e do respectivo núcleo residencial, e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.       
              Art. 2º. 
              O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1990. 
                   
                   
                  JONAS DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 25 de setembro de 1990.
                   
                  JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                  Secretário Geral da Administração