Lei nº 118, de 04 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica denominada Praça Floriano de Almeida Lima, o logradouro público localizado na confluência das Ruas Severiano Vieira de Moraes, D. Pedro I e D. Pedro II, na Vila Lima, Ibiúna-SP.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.