Lei nº 112, de 21 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizado a receber em doação, sem ônus para o Município, da Sra. Maria de Oliveira Pires e seu marido Benedito Pires Filho, para a construção de um Posto de Saúde, um imóvel localizado no Bairro dos Ribeiros, neste Município, com a área de 270,15 (duzentos e setenta e quinze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia no marco 0 cravado junto a uma Estrada Municipal; aí segue por um rumo de 58º10’ NE numa distancia de 20,93 m. até encontrar o marco nº 01; aí faz canto para direita e segue por um rumo de 15º30’SE numa distancia de 20,93 m. até encontrar o marco nº 02, confrontando desde o marco nº 0 até o marco nº 02 com Maria de Oliveira Pires; aí faz canto para a direita e segue por uma Estrada Municipal numa distancia de 15,30 m. até encontrar o marco nº 03; aí faz conto para a direita e segue por uma Estrada Municipal numa distancia de 15,00 m. até encontrar o marco nº 0, confrontando desde o marco nº 02 até o marco nº 0 com a Estrada Municipal, e assim fechando a descrição do imóvel, encerrando a área de 270,15 m2 (duzentos e setenta e quinze metros quadrados).
Art. 2º.
O Poder Executivo promoverá no prazo máximo de dois anos, a contar da promulgação desta lei, a legislação do título de domínio do imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.