Lei nº 112, de 21 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

112

1990

21 de Agosto de 1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, imóvel destinado a construção de um Posto de Saúde
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizado a receber em doação, sem ônus para o Município, da Sra. Maria de Oliveira Pires e seu marido Benedito Pires Filho, para a construção de um Posto de Saúde, um imóvel localizado no Bairro dos Ribeiros, neste Município, com a área de 270,15 (duzentos e setenta e quinze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia no marco 0 cravado junto a uma Estrada Municipal; aí segue por um rumo de 58º10’ NE numa distancia de 20,93 m. até encontrar o marco nº 01; aí faz canto para direita e segue por um rumo de 15º30’SE numa distancia de 20,93 m. até encontrar o marco nº 02, confrontando desde o marco nº 0 até o marco nº 02 com Maria de Oliveira Pires; aí faz canto para a direita e segue por uma Estrada Municipal numa distancia de 15,30 m. até encontrar o marco nº 03; aí faz conto para a direita e segue por uma Estrada Municipal numa distancia de 15,00 m. até encontrar o marco nº 0, confrontando desde o marco nº 02 até o marco nº 0 com a Estrada Municipal, e assim fechando a descrição do imóvel, encerrando a área de 270,15 m2 (duzentos e setenta e quinze metros quadrados).
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo promoverá no prazo máximo de dois anos, a contar da promulgação desta lei, a legislação do título de domínio do imóvel descrito no artigo 1º.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1990. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 21 de agosto de 1990.
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração