Lei nº 108, de 25 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1990

25 de Julho de 1990

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários e servidores municipais e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º (primeiro) de julho de 1990, um aumento de 30% (trinta por cento), sobre os valores das referencias de vencimentos dos funcionários e servidores municipais constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 94, de 31 de maio de 1990, nos termos da Tabela do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente lei.
        Anexo I

         

         

        REF.

        VALOR

        REF.

        VALOR

        REF.

        VALOR

        01

        6.036,00

        29

        12.822,00

        57

        29.344,00

        02

        6.221,00

        30

        13.212,00

        58

        26.671,00

        03

        6.397,00

        31

        13.601,00

        59

        27.472,00

        04

        6.601,00

        32

        14.024,00

        60

        28.292,00

        05

        6.798,00

        33

        14.443,00

        61

        29.140,00

        06

        7.003,00

        34

        14.868,00

        62

        30.650,00

        07

        7.199,00

        35

        15.324,00

        63

        30.913,00

        08

        7.424,00

        36

        15.776,00

        64

        31.837,00

        09

        7.636,00

        37

        16.253,00

        65

        32.802,00

        10

        7.870,00

        38

        16.739,00

        66

        33.796,00

        11

        8.113,00

        39

        17.230,00

        67

        34.802,00

        12

        8.346,00

        40

        17.750,00

        68

        35.850,00

        13

        8.600,00

        41

        18.299,00

        69

        36.920,00

        14

        8.860,00

        42

        18.833,00

        70

        38.021,00

        15

        9.129,00

        43

        19.396,00

        71

        39.176,00

        16

        9.399,00

        44

        19.988,00

        72

        40.339,00

        17

        9.688,00

        45

        20.575,00

        73

        41.561,00

        18

        9.968,00

        46

        21.199,00

        74

        42.790,00

        19

        10.278,00

        47

        21.840,00

        75

        44.077,00

        20

        10.585,00

        48

        22.481,00

        76

        45.405,00

        21

        10.891,00

        49

        23.156,00

        77

        46.760,00

        22

        11.216,00

        50

        23.850,00

        78

        48.157,00

        23

        11.565,00

        51

        24.579,00

        79

        49.609,00

        24

        11.911,00

        52

        25.321,00

        80

        52.629,00

        25

        12.275,00

        53

        26.068,00

        81

        54.213,00

        26

        12.636,00

        54

        26.865,00

        82

        57.504,00

        27

        13.018,00

        55

        27.655,00

        83

        58.804,00

        28

        13.403,00

        56

        28.501,00

        84

        59.233,00

         

        Art. 2º. 
        O aumento de que trata o artigo 1º é extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1990. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 25 de julho de 1990.
               

              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração