Lei nº 99, de 11 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

99

1990

11 de Junho de 1990

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

a A
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de junho de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração