Lei nº 98, de 11 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

98

1990

11 de Junho de 1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Ibiúna autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Regionalização da Produção e Consumo Alimentar PROCALI.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de junho de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração