Lei nº 98, de 11 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Município de Ibiúna autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Regionalização da Produção e Consumo Alimentar PROCALI.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.