Lei nº 96, de 31 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de terraplenagem em propriedade pertencente a Academia Sul Americana de Treinamento Espiritual no Bairro do Curral no Município de Ibiúna.
§ 1º
As despesas de combustíveis correrão por conta da proprietária do imóvel.
§ 2º
Fica estabelecido um tempo de 60 (sessenta) horas máquina para a execução dos serviços constantes do “caput” deste artigo.
§ 3º
As horas que excederem as estabelecidas no parágrafo anterior, para a execução dos serviços, serão pagas pela proprietária do imóvel beneficiado, aos cofres da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.