Lei nº 96, de 31 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

96

1990

31 de Maio de 1990

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM PROPRIEDADE DA ACADEMIA SUL AMERICANA DE TREINAMENTO ESPIRITUAL

a A
Concede autorização ao Executivo para execução de serviços de terraplenagem em propriedade da Academia Sul Americana de Treinamento Espiritual
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de terraplenagem em propriedade pertencente a Academia Sul Americana de Treinamento Espiritual no Bairro do Curral no Município de Ibiúna.
        § 1º 
        As despesas de combustíveis correrão por conta da proprietária do imóvel.
          § 2º 
          Fica estabelecido um tempo de 60 (sessenta) horas máquina para a execução dos serviços constantes do “caput” deste artigo.
            § 3º 
            As horas que excederem as estabelecidas no parágrafo anterior, para a execução dos serviços, serão pagas pela proprietária do imóvel beneficiado, aos cofres da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
                   
                   
                  JONAS DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 31 de maio de 1990.
                   
                  JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                  Secretário Geral da Administração