Lei nº 93, de 28 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Município de Ibiúna autorizado a firmar termo aditivo ao Termo de Adesão ao Convênio SUDS-SP, objetivando a transferência de recursos financeiros do Convênio SUDS-SP ao Município de Ibiúna, no calor de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.