Lei nº 93, de 28 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

93

1990

28 de Maio de 1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SUDS-SP

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar termo aditivo ao termo de adesão ao Convênio SUDS-SP.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Ibiúna autorizado a firmar termo aditivo ao Termo de Adesão ao Convênio SUDS-SP, objetivando a transferência de recursos financeiros do Convênio SUDS-SP ao Município de Ibiúna, no calor de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de maio de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração